O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo.
A Lei nº. 14.016, que teve origem em um Projeto de Lei no Senado Federal, foi publicada no Diário Oficial da União em 24/06/2020, e dispõe ainda sobre o combate ao desperdício de alimentos.
A lei em referência estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei estabelece por fim que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
Fonte: Agência Brasil
Para conferir o inteiro teor da Lei nº. 14.016/2020,
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