Em 26/05/2020, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº. 1.037) fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº. 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Para o Relator Ministro Og Fernandes, de acordo com o artigo 111, inciso II, do CTN, “a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”.
Por outro lado, vale ressaltar que atualmente tramita perante o Senado Federal o Projeto de Lei nº. 1.227, de 2019, de autoria da Senadora Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), propondo a extensão da isenção do imposto de renda aos rendimentos percebidos por portador das doenças graves, relacionadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº. 7.713/1988, bem como ao contribuinte que tenha dependente portador de referidas moléstias. O projeto aguarda apreciação desde 19/11/2019 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.